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Quando o assunto é proteção de marcas, a primeira imagem que vem à mente é o tradicional registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Esse é o caminho jurídico oficial, aquele que assegura direitos exclusivos de uso e dá respaldo em disputas. Mas, nos últimos anos, um novo ator entrou em cena: o registro em blockchain.
E aí surge a pergunta que inquieta empreendedores, profissionais e até advogados: será que faz sentido registrar uma marca em blockchain?
A resposta talvez não seja um simples “sim” ou “não”.
Não há dúvidas de que o registro de marca no INPI é insubstituível quando se fala em direitos legais. É ele que confere a titularidade oficial, permitindo impedir terceiros de usar sinais iguais ou semelhantes.
A doutrina é firme nesse sentido. Denis Borges Barbosa define a marca como um "sinal distintivo que, além de individualizar produtos ou serviços, exerce a função de garantir ao seu titular a exclusividade de uso em determinado ramo de atividade" (BARBOSA, Denis Borges. Curso de Direito da Propriedade Industrial, 2021).
Além disso, o art. 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) reforça que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, conferindo ao titular o direito de uso exclusivo.
Mas há um ponto sensível: até a concessão definitiva, a marca permanece em situação vulnerável, ainda que exista expectativa de direito. É nesse intervalo que muitas disputas podem surgir.
O registro em blockchain não substitui o INPI, mas agrega uma camada de proteção que o sistema tradicional não entrega: a prova tecnológica, rápida e imutável, que atesta a existência da marca em determinada data.
Aqui, a doutrina processual encontra espaço. Como destaca Fredie Didier Jr., “o processo civil contemporâneo adota a cláusula geral da atipicidade dos meios de prova, desde que moralmente legítimos” (Curso de Direito Processual Civil, 2020). Ou seja, qualquer meio idôneo pode ser aceito para formar a convicção do juiz.
A jurisprudência vem confirmando isso. O TJSP, em acórdão de 2022 (Apelação Cível nº 1003434-62.2020.8.26.0100), reconheceu a validade de registros em blockchain como prova de anterioridade de obra intelectual, ressaltando que a tecnologia confere autenticidade pela impossibilidade de adulteração.
Mais do que inovação, o blockchain já é visto como um instrumento probatório legítimo.
Diante disso, o ponto central não é escolher entre blockchain e INPI, mas sim perceber que ambos se complementam.
Enquanto o primeiro confere a espada jurídica, o segundo oferece o escudo tecnológico.
O professor Newton Silveira, em seus estudos sobre propriedade intelectual, já alertava que a disciplina deve acompanhar as transformações tecnológicas para não se tornar anacrônica (Propriedade Intelectual: Estudos, 2019).
O blockchain, portanto, não rompe com o sistema tradicional, mas o fortalece.
Se a lei e a doutrina firmam o INPI como núcleo da proteção marcária, a prática demonstra que a tecnologia é aliada. O STJ já reconheceu, em julgados sobre prova digital (REsp 1.685.842/SP), a validade de documentos eletrônicos para fins probatórios, desde que respeitada a integridade e autenticidade. Nada impede que a mesma lógica se aplique ao blockchain.
Além disso, decisões recentes reforçam que a anterioridade de uso pode ser determinante em conflitos marcários. Em tais casos, um registro em blockchain pode servir como evidência complementar de boa-fé e pioneirismo, ajudando a construir a narrativa jurídica em defesa do titular.
Assim, não se trata de mera curiosidade tecnológica. É uma ferramenta estratégica que dialoga diretamente com os conceitos de segurança jurídica e eficiência processual.
A questão, portanto, não é se existe ou não necessidade de registrar uma marca em blockchain. A pergunta correta é: quanto vale a tranquilidade de ter mais uma camada de proteção sobre um dos maiores ativos de um negócio?
O blockchain não elimina o registro no INPI, nem deve competir com ele. Pelo contrário: os dois se fortalecem mutuamente. Um garante a exclusividade legal; o outro adiciona velocidade, imutabilidade e reconhecimento internacional.
No fim, a resposta é simples: faça os dois.
Juntos, eles não apenas protegem a marca, mas também constroem um alicerce sólido para o futuro da identidade empresarial.
Descobrir que a marca que você idealizou e na qual tanto investiu já tem um registro semelhante no INPI pode ser um verdadeiro balde de água fria. A reação imediata de muitos empreendedores é desistir e começar do zero — uma decisão que pode ser cara, demorada e frustrante, especialmente se sua marca já aparece em fachadas, embalagens, redes sociais e contratos.
No entanto, nem tudo está perdido. A legislação brasileira sobre propriedade industrial oferece alternativas viáveis, que com a análise correta, podem garantir o seu direito de uso. Trata-se de uma questão de estratégia jurídica e análise de dados, mais do que apenas preencher um formulário.
A seguir, exploramos duas das principais saídas para transformar esse obstáculo em uma oportunidade de consolidar sua marca de forma segura:
Um dos princípios fundamentais do registro de marcas é o da especialidade, que limita a proteção aos produtos ou serviços para os quais foi solicitada. Além disso, nem todos os elementos de uma marca têm o mesmo nível de proteção.
Por exemplo, se uma marca de roupas se chama "Estilo Carioca Vestuário", a palavra “vestuário” é descritiva e de uso comum — portanto, não pode ser exclusiva. Antes de 2016, o INPI destacava no certificado quais elementos possuíam exclusividade, mas essa prática não é mais obrigatória, tornando a análise mais subjetiva.
Um especialista pode analisar o registro concorrente para identificar:
Com base nessa análise técnica, é possível construir uma argumentação sólida de que não há risco de confusão ou concorrência desleal.
A caducidade é uma ferramenta estratégica poderosa. Se uma marca registrada não for usada por cinco anos consecutivos, pode perder a validade. Esse prazo conta a partir da concessão do registro.
Se a marca parecida com a sua foi registrada há mais de cinco anos, é possível iniciar um processo no INPI pedindo a caducidade. O titular será obrigado a provar o uso contínuo da marca no ramo para o qual foi registrada.
Essa prova precisa ser robusta: notas fiscais, publicidades datadas, contratos etc. Se ele não apresentar essa documentação ou não responder no prazo, o registro pode ser extinto — abrindo caminho para o seu pedido de registro.
Lidar com registros de marca exige mais do que boa vontade — é necessário conhecimento técnico e visão estratégica. Tomar decisões sem análise pode levar à perda de tempo, dinheiro e até da sua identidade de marca.
Portanto, diante de uma marca semelhante, o passo mais inteligente não é recuar, mas buscar uma análise especializada. Profissionais e plataformas como o Velador podem ajudar você a entender os riscos e traçar o melhor caminho, seja contestando a exclusividade ou iniciando um processo de caducidade.
Registrar sua marca é proteger o coração do seu negócio — e fazer isso com segurança é o melhor investimento.
Fonte: Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial) | Manual de Marcas do INPI
Escrito por: Dr. Marcus Trento
É muito comum que pessoas leigas no trabalho de registro de marcas tentem realizar sozinhas o registro sem fazer a devida busca de anterioridade, ou também chamada de pesquisa de viabilidade, porém, na maior parte das vezes, por desconhecimento do assunto, fazem uma pesquisa extremamente rasa (isso quando fazem) e analisam somente uma das inúmeras possibilidades de indeferimento de uma marca. Vejamos a seguir alguns erros cometidos corriqueiramente:
1 – Realizar a pesquisa apenas pelo nome exato (idêntico). Assumir que a marca está viável por não encontrar nenhuma marca idêntica é o erro mais clássico cometido por leigos, isso porque não são só marcas com nomes idênticos que possuem o condão de impedir o deferimento da sua, mas muito parecidas também podem indeferir sua marca.
2 – Não buscar por traduções óbvias, principalmente “inglês/português”. O INPI não permite que marcas que possuem a mesmo significado mas em idiomas distintos consigam registro. Por exemplo, se você tenta registrar a marca “Árvore Amarela” e já existe uma marca chamada “Yellow Tree” registrada no mesmo segmento que sua marca, é muito possível que seu processo seja indeferido.
3 – Fazer a pesquisa somente em uma classificação de Nice. O impedimento ao registro nem sempre ocorrerá só na mesma classe, existem várias classes que possuem produtos ou serviços afins. Sendo assim, é importante estender a pesquisa de viabilidade para essas classes correlatas.
4 – Não pesquisar nomes compostos invertidos. Se a marca tiver um nome composto, é importante inverter a ordem dos nomes para verificar se não há uma marca já registrada neste formato. Exemplo: Marca “Focus Group” não poderá conviver com a marca “Group Focus”.
5 – Não pesquisar marcas que possuem ou podem possuir “dobra de letras”. Exemplo: Se sua marca se chama “Movida”, esta não poderá conviver com “Moviida” ou “Movidda”.
Com o Velador, a pesquisa de viabilidade de marcas se torna muito mais fácil! Através da ferramenta de pesquisa avançada, podemos pesquisar por vários tipos de pesquisa diferentes, radical, palavra exata, fuzzy (considera dobra de letras e marcas semelhantes) e booleana (considera termos isolados). Ademais, podemos pesquisar diversas classes simultaneamente e até mesmo pesquisar por palavras contidas nas especificações, o que é muito útil ao se pesquisar classes amplas com especificações muito distintas, como é o caso da NCL 35.
Além disso, o website do Velador se mantém muito mais estável do que o website do INPI, que constantemente é encontrado fora do ar ou apresenta extrema lentidão.
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