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5 Erros Comuns na Busca de Anterioridade (Pesquisa de Viabilidade) de Marcas no INPI 
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5 Erros Comuns na Busca de Anterioridade (Pesquisa de Viabilidade) de Marcas no INPI 

É muito comum que pessoas leigas no trabalho de registro de marcas tentem realizar sozinhas o registro sem fazer a devida busca de anterioridade, ou também chamada de pesquisa de viabilidade, porém, na maior parte das vezes, por desconhecimento do assunto, fazem uma pesquisa extremamente rasa (isso quando fazem) e analisam somente uma das inúmeras possibilidades de indeferimento de uma marca. Vejamos a seguir alguns erros cometidos corriqueiramente:

1 – Realizar a pesquisa apenas pelo nome exato (idêntico). Assumir que a marca está viável por não encontrar nenhuma marca idêntica é o erro mais clássico cometido por leigos, isso porque não são só marcas com nomes idênticos que possuem o condão de impedir o deferimento da sua, mas muito parecidas também podem indeferir sua marca.

2 – Não buscar por traduções óbvias, principalmente “inglês/português”. O INPI não permite que marcas que possuem a mesmo significado mas em idiomas distintos consigam registro. Por exemplo, se você tenta registrar a marca “Árvore Amarela” e já existe uma marca chamada “Yellow Tree” registrada no mesmo segmento que sua marca, é muito possível que seu processo seja indeferido.

3 – Fazer a pesquisa somente em uma classificação de Nice. O impedimento ao registro nem sempre ocorrerá só na mesma classe, existem várias classes que possuem produtos ou serviços afins. Sendo assim, é importante estender a pesquisa de viabilidade para essas classes correlatas.

4 – Não pesquisar nomes compostos invertidos. Se a marca tiver um nome composto, é importante inverter a ordem dos nomes para verificar se não há uma marca já registrada neste formato. Exemplo: Marca “Focus Group” não poderá conviver com a marca “Group Focus”.

5 – Não pesquisar marcas que possuem ou podem possuir “dobra de letras”. Exemplo: Se sua marca se chama “Movida”, esta não poderá conviver com “Moviida” ou “Movidda”.

Com o Velador, a pesquisa de viabilidade de marcas se torna muito mais fácil! Através da ferramenta de pesquisa avançada, podemos pesquisar por vários tipos de pesquisa diferentes, radical, palavra exata, fuzzy (considera dobra de letras e marcas semelhantes) e booleana (considera termos isolados). Ademais, podemos pesquisar diversas classes simultaneamente e até mesmo pesquisar por palavras contidas nas especificações, o que é muito útil ao se pesquisar classes amplas com especificações muito distintas, como é o caso da NCL 35.

Além disso, o website do Velador se mantém muito mais estável do que o website do INPI, que constantemente é encontrado fora do ar ou apresenta extrema lentidão.

Fui registrar minha marca, mas já tinha uma parecida... e agora?
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Fui registrar minha marca, mas já tinha uma parecida... e agora?

Descobrir que a marca que você idealizou e na qual tanto investiu já tem um registro semelhante no INPI pode ser um verdadeiro balde de água fria. A reação imediata de muitos empreendedores é desistir e começar do zero — uma decisão que pode ser cara, demorada e frustrante, especialmente se sua marca já aparece em fachadas, embalagens, redes sociais e contratos.

No entanto, nem tudo está perdido. A legislação brasileira sobre propriedade industrial oferece alternativas viáveis, que com a análise correta, podem garantir o seu direito de uso. Trata-se de uma questão de estratégia jurídica e análise de dados, mais do que apenas preencher um formulário.

A seguir, exploramos duas das principais saídas para transformar esse obstáculo em uma oportunidade de consolidar sua marca de forma segura:

1. A Exclusividade da Marca Não é Absoluta

Um dos princípios fundamentais do registro de marcas é o da especialidade, que limita a proteção aos produtos ou serviços para os quais foi solicitada. Além disso, nem todos os elementos de uma marca têm o mesmo nível de proteção.

Por exemplo, se uma marca de roupas se chama "Estilo Carioca Vestuário", a palavra “vestuário” é descritiva e de uso comum — portanto, não pode ser exclusiva. Antes de 2016, o INPI destacava no certificado quais elementos possuíam exclusividade, mas essa prática não é mais obrigatória, tornando a análise mais subjetiva.

Um especialista pode analisar o registro concorrente para identificar:

  • Força dos elementos: Quais termos ou imagens são verdadeiramente distintivos?
  • Conjunto da obra: A composição da sua marca é suficientemente distinta para evitar confusão?
  • Princípio da especialidade: As marcas atuam exatamente no mesmo nicho de mercado?

Com base nessa análise técnica, é possível construir uma argumentação sólida de que não há risco de confusão ou concorrência desleal.

2. A Caducidade do Registro: Marca Sem Uso é Marca Sem Dono

A caducidade é uma ferramenta estratégica poderosa. Se uma marca registrada não for usada por cinco anos consecutivos, pode perder a validade. Esse prazo conta a partir da concessão do registro.

Se a marca parecida com a sua foi registrada há mais de cinco anos, é possível iniciar um processo no INPI pedindo a caducidade. O titular será obrigado a provar o uso contínuo da marca no ramo para o qual foi registrada.

Essa prova precisa ser robusta: notas fiscais, publicidades datadas, contratos etc. Se ele não apresentar essa documentação ou não responder no prazo, o registro pode ser extinto — abrindo caminho para o seu pedido de registro.

Invista em Estratégia e Apoio Especializado

Lidar com registros de marca exige mais do que boa vontade — é necessário conhecimento técnico e visão estratégica. Tomar decisões sem análise pode levar à perda de tempo, dinheiro e até da sua identidade de marca.

Portanto, diante de uma marca semelhante, o passo mais inteligente não é recuar, mas buscar uma análise especializada. Profissionais e plataformas como o Velador podem ajudar você a entender os riscos e traçar o melhor caminho, seja contestando a exclusividade ou iniciando um processo de caducidade.

Registrar sua marca é proteger o coração do seu negócio — e fazer isso com segurança é o melhor investimento.


Fonte: Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial) | Manual de Marcas do INPI

Escrito por: Dr. Marcus Trento