Fui registrar minha marca, mas já tinha uma parecida... e agora?

Fui registrar minha marca, mas já tinha uma parecida... e agora?

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Descobrir que a marca que você idealizou e na qual tanto investiu já tem um registro semelhante no INPI pode ser um verdadeiro balde de água fria. A reação imediata de muitos empreendedores é desistir e começar do zero — uma decisão que pode ser cara, demorada e frustrante, especialmente se sua marca já aparece em fachadas, embalagens, redes sociais e contratos.

No entanto, nem tudo está perdido. A legislação brasileira sobre propriedade industrial oferece alternativas viáveis, que com a análise correta, podem garantir o seu direito de uso. Trata-se de uma questão de estratégia jurídica e análise de dados, mais do que apenas preencher um formulário.

A seguir, exploramos duas das principais saídas para transformar esse obstáculo em uma oportunidade de consolidar sua marca de forma segura:

1. A Exclusividade da Marca Não é Absoluta

Um dos princípios fundamentais do registro de marcas é o da especialidade, que limita a proteção aos produtos ou serviços para os quais foi solicitada. Além disso, nem todos os elementos de uma marca têm o mesmo nível de proteção.

Por exemplo, se uma marca de roupas se chama "Estilo Carioca Vestuário", a palavra “vestuário” é descritiva e de uso comum — portanto, não pode ser exclusiva. Antes de 2016, o INPI destacava no certificado quais elementos possuíam exclusividade, mas essa prática não é mais obrigatória, tornando a análise mais subjetiva.

Um especialista pode analisar o registro concorrente para identificar:

  • Força dos elementos: Quais termos ou imagens são verdadeiramente distintivos?
  • Conjunto da obra: A composição da sua marca é suficientemente distinta para evitar confusão?
  • Princípio da especialidade: As marcas atuam exatamente no mesmo nicho de mercado?

Com base nessa análise técnica, é possível construir uma argumentação sólida de que não há risco de confusão ou concorrência desleal.

2. A Caducidade do Registro: Marca Sem Uso é Marca Sem Dono

A caducidade é uma ferramenta estratégica poderosa. Se uma marca registrada não for usada por cinco anos consecutivos, pode perder a validade. Esse prazo conta a partir da concessão do registro.

Se a marca parecida com a sua foi registrada há mais de cinco anos, é possível iniciar um processo no INPI pedindo a caducidade. O titular será obrigado a provar o uso contínuo da marca no ramo para o qual foi registrada.

Essa prova precisa ser robusta: notas fiscais, publicidades datadas, contratos etc. Se ele não apresentar essa documentação ou não responder no prazo, o registro pode ser extinto — abrindo caminho para o seu pedido de registro.

Invista em Estratégia e Apoio Especializado

Lidar com registros de marca exige mais do que boa vontade — é necessário conhecimento técnico e visão estratégica. Tomar decisões sem análise pode levar à perda de tempo, dinheiro e até da sua identidade de marca.

Portanto, diante de uma marca semelhante, o passo mais inteligente não é recuar, mas buscar uma análise especializada. Profissionais e plataformas como o Velador podem ajudar você a entender os riscos e traçar o melhor caminho, seja contestando a exclusividade ou iniciando um processo de caducidade.

Registrar sua marca é proteger o coração do seu negócio — e fazer isso com segurança é o melhor investimento.


Fonte: Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial) | Manual de Marcas do INPI

Escrito por: Dr. Marcus Trento